Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento técnico por profissionais legalmente habilitados para a garantia de padrões de acessibilidade em obras públicas, em consonância com as Leis nº 10.098, de 2000, e nº 13.146, de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.