Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar ao condutor o direito de solicitar a realização de teste de alcoolemia, disciplinar o dever da autoridade de viabilizá-lo quando possível e estabelecer presunção relativa favorável ao condutor em caso de recusa injustificada da Administração Pública.
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