Institui o Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais Extremos para Proteção da Vida, estabelece a Política Nacional de Governança dos Riscos Digitais Extremos, dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos Prestadores de Serviços Digitais Estratégicos, cria instrumentos de prevenção, gestão, cooperação institucional e resposta a riscos digitais extremos capazes de comprometer a vida e a integridade física das pessoas, e dá outras providências.
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