Institui a Política Nacional de Infraestrutura Mínima para Casas de Apoio Indígena em Centros Urbanos, estabelece padrões obrigatórios de funcionamento, acolhimento e dignidade para indígenas em deslocamento para tratamento de saúde, acompanhamento médico, procedimentos administrativos, educação ou proteção social, e dá outras providências.
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