Prorrogação e redução da Desvinculação de Receitas da União até 2019
Ementa oficial:Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 93/2016
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 31/2016 ↗
Em resumo
Proposta de emenda constitucional que prorroga até 31 de dezembro de 2019 a Desvinculação de Receitas da União (DRU) — um mecanismo que libera 20% dos impostos e contribuições federais para livre uso orçamentário — mas reduz gradualmente sua incidência sobre contribuições sociais destinadas a saúde, previdência e assistência social (de 12,5% em 2016 para 0% em 2018).
Prorroga a DRU até 31 de dezembro de 2019, permitindo uso livre de 20% dos impostos e contribuições federais.
Mantém garantias anteriores: não reduz base de cálculo de transferências a Estados, DF e Municípios, nem afeta salário-educação.
Reduz gradualmente a DRU sobre contribuições de saúde, previdência e assistência social: 12,5% em 2016, 5% em 2017, 0% em 2018.
Preserva o financiamento obrigatório (mínimo 18%) dos recursos destinados legalmente a educação e saúde.
Etapas de redução seguem critério similar ao já aplicado à educação (PEC nº 59/2009).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desvinculação de receitas federais (DRU)Financiamento da seguridade socialVinculação de receitas para educação e saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 76
CitaEmenda Constitucional nº 27, de 2000
CitaEmenda Constitucional nº 42, de 2003
CitaEmenda Constitucional nº 56, de 2007
CitaEmenda Constitucional nº 59, de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Prorroga a vigência da DRU até 31 de dezembro de 2019. Propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social.