Prorrogação de contratos temporários em órgãos de educação e saúde
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/11/2020
Última votação
15/04/2021
Tema
Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.145/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1009/2020 ↗
Em resumo
A lei permite que órgãos federais (Ministério da Educação, FNDE, Inep, Capes e ANS) prorroguem 122 contratos por tempo determinado, já que não poderiam prorrogar por força das regras normais. Afeta servidores públicos temporários e as organizações que dependem desse trabalho.
Autoriza a prorrogação de 122 contratos por tempo determinado que já estavam vigentes desde 2015
Distribuição: 65 na ANS (até nov/2021), 27 no Ministério da Educação, 14 no FNDE, 9 no Inep e 7 na Capes (até maio/2022)
Dispensa a limitação de prorrogação prevista na Lei nº 8.745/1993, permitindo estender além do prazo normal
Contratos devem ter sido firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 e estar vigentes em 13 de novembro de 2020
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorrogação de 122 contratos temporários gera despesa contínua com folha de pessoal sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
CitaMedida Provisória nº 1.009, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.