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MPV 1009/2020 · Senado Federal

Prorrogação de contratos temporários em órgãos de educação e saúde

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/11/2020
Última votação
15/04/2021
Tema
Licitação e Contratos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.145/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1009/2020 ↗

Em resumo

A lei permite que órgãos federais (Ministério da Educação, FNDE, Inep, Capes e ANS) prorroguem 122 contratos por tempo determinado, já que não poderiam prorrogar por força das regras normais. Afeta servidores públicos temporários e as organizações que dependem desse trabalho.

  • Autoriza a prorrogação de 122 contratos por tempo determinado que já estavam vigentes desde 2015
  • Distribuição: 65 na ANS (até nov/2021), 27 no Ministério da Educação, 14 no FNDE, 9 no Inep e 7 na Capes (até maio/2022)
  • Dispensa a limitação de prorrogação prevista na Lei nº 8.745/1993, permitindo estender além do prazo normal
  • Contratos devem ter sido firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 e estar vigentes em 13 de novembro de 2020
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Prorrogação de 122 contratos temporários gera despesa contínua com folha de pessoal sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
  • CitaMedida Provisória nº 1.009, de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1009/2020 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1009/2020 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1009, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1009/2020 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1009/2020 ↗

Resultado da votação — 15/04/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/04/2021, 11:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal