Alterações em prazos e alíquotas de benefícios tributários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/03/2021
Última votação
22/06/2021
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.183/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1034/2021 ↗
Em resumo
Trata-se de emendas do Senado a uma medida provisória que altera regras tributárias em várias leis. As emendas modificam alíquotas e prazos de benefícios fiscais para instituições financeiras estaduais, pessoas com deficiência que compram automóveis, e indústrias petroquímicas, principalmente alterando datas de vigência e criando um cronograma de aumento gradual de alíquotas até 2027.
Mantém alíquota de 20% (não aplica 25%) para agências de fomento e bancos de desenvolvimento de Estados até 31 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (setor financeiro)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz e adia arrecadação de tributos ao manter alíquota menor para bancos estaduais, ampliar prazo de isenção para automóveis de PcD e estabelecer cronograma de aumento gradual (não imediato) de alíquotas para nafta petroquímica.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.