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MPV 1034/2021 · Senado Federal

Alterações em prazos e alíquotas de benefícios tributários

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/03/2021
Última votação
22/06/2021
Tema
Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.183/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1034/2021 ↗

Em resumo

Trata-se de emendas do Senado a uma medida provisória que altera regras tributárias em várias leis. As emendas modificam alíquotas e prazos de benefícios fiscais para instituições financeiras estaduais, pessoas com deficiência que compram automóveis, e indústrias petroquímicas, principalmente alterando datas de vigência e criando um cronograma de aumento gradual de alíquotas até 2027.

  • Mantém alíquota de 20% (não aplica 25%) para agências de fomento e bancos de desenvolvimento de Estados até 31 de dezembro de 2021

Temas identificados pela OlhoNaLei

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (setor financeiro)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz e adia arrecadação de tributos ao manter alíquota menor para bancos estaduais, ampliar prazo de isenção para automóveis de PcD e estabelecer cronograma de aumento gradual (não imediato) de alíquotas para nafta petroquímica.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 5 anos

22/06/2021

Resultados por votação

  • 22/06/2021Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 38, destacada.30 a 40 · 37% sim
  • 22/06/2021Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 97, destacada.38 a 29 · 47% sim
  • 22/06/2021Aprovada. Votação nominal conjunta de parte da Emenda nº 91 e da primeira parte da Emenda nº 96, destacadas.50 a 18 · 62% sim
  • 22/06/2021Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 88, destacada.31 a 30 · 38% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 22/06/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 38, destacada.

30Sim · 37%
40Não · 49%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 22/06/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 97, destacada.

38Sim · 47%
29Não · 36%
1Abstenção e outros · 1%
13Ausente · 16%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 22/06/2021 · Aprovada. Votação nominal conjunta de parte da Emenda nº 91 e da primeira parte da Emenda nº 96, destacadas.

50Sim · 62%
18Não · 22%
1Abstenção e outros · 1%
12Ausente · 15%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 22/06/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 88, destacada.

31Sim · 38%
30Não · 37%
1Abstenção e outros · 1%
19Ausente · 23%

Votos individuais

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Dados atualizados em 22/06/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal