Programa de Estímulo ao Crédito para MPE e produtores rurais
Ementa oficial:Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias
NOVA EMENTA: Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/07/2021
Última votação
08/11/2021
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
A MP 1.057/2021 cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que permite que instituições financeiras concedam empréstimos a micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita de até R$ 4,8 milhões, com operações realizadas até 31 de dezembro de 2021. Em troca, as instituições que aderirem ganham o direito de converter certos créditos tributários em créditos que podem ser ressarcidos pela União em casos de prejuízo, falência ou liquidação, com impacto fiscal estimado como irrelevante (cerca de R$ 3 milhões até 2024).
Instituições financeiras podem conceder crédito a microempresas, microempreendedores individuais e produtores rurais com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, com operações contratadas até 31/12/2021.
Bancos participantes recebem direito de converter créditos decorrentes de diferenças temporárias em créditos presumidos (passíveis de ressarcimento) em casos de prejuízo, falência ou liquidação.
Créditos presumidos estão limitados ao menor entre o saldo das operações do PEC e créditos tributários elegíveis, com exclusão de provisões para crédito duvidoso e contingências fiscais.
Conversão e ressarcimento podem ocorrer até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de dedução de ofício de débitos antes do ressarcimento em espécie ou títulos públicos.
Banco Central supervisiona o programa, Conselho Monetário Nacional define prazos e regras, e Receita Federal verifica a exatidão dos créditos por prazo de 5 anos.
Risco de crédito permanece totalmente com as instituições; não há garantia da União, aportes públicos ou equalização de taxas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito tributáriodiferenças temporáriascapital prudencialoperações de créditoressarcimento fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 12.838, de 9 de julho de 2013
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
RegulamentaMedida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
08/11/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (Republicanos-PB).
08/11/2021Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei de Conversão 23, de 2021.
07/10/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
07/10/2021Aprovada a Medida Provisória nº 1.057, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
07/10/2021Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
07/10/2021Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (Republicanos-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2021 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei de Conversão 23, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2021 · Aprovada. Votação nominal
62Sim · 77%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.057, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.