MPV 1107/2022 · Senado Federal

Microcrédito digital simplificado e uso do FGTS em garantias

Ementa oficial:Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.438/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1107/2022

Em resumo

A lei institui o Programa SIM Digital para facilitar empréstimos pequenos a empreendedores informais e cria regras para que o FGTS invista R$ 3 bilhões em fundos de garantia desses microcréditos. Também muda prazos de pagamento de impostos de empregadores domésticos e pequenos produtores rurais, além de alterar cálculos de juros e multas no FGTS.

  • Cria o SIM Digital: programa para microcréditos de até R$ 1.500 (pessoa física) e R$ 4.500 (microempresário), com taxa de juros em 90% do máximo permitido
  • FGTS aporta R$ 3 bilhões em fundo garantidor para cobrir riscos: cobre até 80% do crédito, máximo de 75% da carteira
  • Empregadores domésticos e produtores rurais ganham 10 dias a mais: prazo muda de 10º para 20º dia do mês seguinte para recolher contribuições
  • Multas reduzidas para microempresas e domésticos: metade do valor em infrações de FGTS
  • Garantia FGTS pode ser penhorada: direitos à saques anuais podem virar caução para operações de microcrédito
  • Prazos estendidos para cobrança: instituição financeira tem 350 dias antes de acionar fundo garantidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão financeiraempreendedorismo popularmicrofinançastrabalho domésticoagricultura familiarformalização de trabalhadoresgarantias de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 10. Fica o empregador doméstico obrigado a... arrecadar e recolher a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150

Regras de recolhimento de impostos para empregados domésticos não guardam relação direta com o programa SIM Digital de microcrédito, sendo matéria fiscal anexada ao projeto.

⚠️ Possível jabuti

Art. 11. À Lei nº 8.212... passa a vigorar com as seguintes alterações: V — o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição... até o vigésimo dia

Alterações ao calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias de domésticos não integram o núcleo do programa de microcrédito digital.

⚠️ Possível jabuti

8 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: I— as contribuições previstas nos incisos X, XII e XIII do caput do art. 30

Obrigações de agricultores familiares/segurados especiais em recolher contribuições desvia do objeto principal do SIM Digital.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal