Microcrédito digital simplificado e uso do FGTS em garantias
Ementa oficial:Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.438/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1107/2022 ↗
Em resumo
A lei institui o Programa SIM Digital para facilitar empréstimos pequenos a empreendedores informais e cria regras para que o FGTS invista R$ 3 bilhões em fundos de garantia desses microcréditos. Também muda prazos de pagamento de impostos de empregadores domésticos e pequenos produtores rurais, além de alterar cálculos de juros e multas no FGTS.
- Cria o SIM Digital: programa para microcréditos de até R$ 1.500 (pessoa física) e R$ 4.500 (microempresário), com taxa de juros em 90% do máximo permitido
- FGTS aporta R$ 3 bilhões em fundo garantidor para cobrir riscos: cobre até 80% do crédito, máximo de 75% da carteira
- Empregadores domésticos e produtores rurais ganham 10 dias a mais: prazo muda de 10º para 20º dia do mês seguinte para recolher contribuições
- Multas reduzidas para microempresas e domésticos: metade do valor em infrações de FGTS
- Garantia FGTS pode ser penhorada: direitos à saques anuais podem virar caução para operações de microcrédito
- Prazos estendidos para cobrança: instituição financeira tem 350 dias antes de acionar fundo garantidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 10. Fica o empregador doméstico obrigado a... arrecadar e recolher a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150”
“Art. 11. À Lei nº 8.212... passa a vigorar com as seguintes alterações: V — o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição... até o vigésimo dia”
“8 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: I— as contribuições previstas nos incisos X, XII e XIII do caput do art. 30”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.636, de 20 de março de 2018→ MPV 802/2017 · Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
- AlteraLei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021→ MPV 996/2020 · Institui o Programa Casa Verde e Amarela NOVA EMENTA: Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
- AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
- CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
- RevogaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
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