Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2022
Última votação
29/03/2023
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.547/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1148/2022 ↗
Em resumo
A lei estende até 2024 o prazo para que controladoras (empresas-mãe) brasileiras usem dois benefícios fiscais sobre lucros de investimentos no exterior: a consolidação contábil de resultados e um crédito presumido de 9% sobre rendimentos. Ambos os benefícios valem apenas para filiais estrangeiras que fazem bebidas, alimentos, construção ou outras indústrias selecionadas.
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A lei estende até 2024 o prazo para que controladoras (empresas-mãe) brasileiras usem dois benefícios fiscais sobre lucros de investimentos no exterior: a consolidação contábil de resultados e um crédito presumido de 9% sobre rendimentos. Ambos os benefícios valem apenas para filiais estrangeiras que fazem bebidas, alimentos, construção ou outras indústrias selecionadas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.