Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2022
- Última votação
- 29/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.547/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1148/2022 ↗
Em resumo
A lei estende até 2024 o prazo para que controladoras (empresas-mãe) brasileiras usem dois benefícios fiscais sobre lucros de investimentos no exterior: a consolidação contábil de resultados e um crédito presumido de 9% sobre rendimentos. Ambos os benefícios valem apenas para filiais estrangeiras que fazem bebidas, alimentos, construção ou outras indústrias selecionadas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.148, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.