Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
- Status
- Perdeu a Eficácia
- Apresentada em
- 29/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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