MPV 1321/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito emergencial para combater praga da mandioca

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
21/10/2025
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a abertura de R$ 2,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, destinados à Embrapa para pesquisa de emergência contra a "Morte Descendente da Mandioca", uma doença que ameaça as plantações de mandioca no Brasil, especialmente no Amapá e Pará. O recurso será usado para avaliação da doença, preservação de variedades de mandioca e desenvolvimento de controle biológico.

  • Abre R$ 2,5 milhões em crédito extraordinário para Ministério da Agricultura e Pecuária
  • Recursos destinados à Embrapa para pesquisa contra fungo Rhizoctonia theobromae (Morte Descendente da Mandioca)
  • Ações incluem avaliação química, resgate de germoplasma, controle biológico e desenvolvimento de variedades resistentes
  • Declarado estado de emergência fitossanitária pelo Ministério da Agricultura em janeiro e março de 2025
  • Doença ameaça segurança alimentar de povos indígenas e comunidades tradicionais, especialmente no Amapá e Pará
  • Financiamento pela fonte de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

Defesa agropecuária e emergência fitossanitáriaPreservação de germoplasma e biodiversidadeSegurança alimentar e subsistência de pequenos agricultoresPovos indígenas e comunidades tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
  • CitaPortaria SDA/MAPA nº 1.253, de 14 de março de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal