Crédito emergencial para combater praga da mandioca
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- Perdeu a Eficácia
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A Medida Provisória autoriza a abertura de R$ 2,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária, destinados à Embrapa para pesquisa de emergência contra a "Morte Descendente da Mandioca", uma doença que ameaça as plantações de mandioca no Brasil, especialmente no Amapá e Pará. O recurso será usado para avaliação da doença, preservação de variedades de mandioca e desenvolvimento de controle biológico.
- Abre R$ 2,5 milhões em crédito extraordinário para Ministério da Agricultura e Pecuária
- Recursos destinados à Embrapa para pesquisa contra fungo Rhizoctonia theobromae (Morte Descendente da Mandioca)
- Ações incluem avaliação química, resgate de germoplasma, controle biológico e desenvolvimento de variedades resistentes
- Declarado estado de emergência fitossanitária pelo Ministério da Agricultura em janeiro e março de 2025
- Doença ameaça segurança alimentar de povos indígenas e comunidades tradicionais, especialmente no Amapá e Pará
- Financiamento pela fonte de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
- CitaPortaria SDA/MAPA nº 1.253, de 14 de março de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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