Prorrogação de contratos temporários no IBGE e MGI
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Status
- Perdeu a Eficácia
- Apresentada em
- 31/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
A Medida Provisória autoriza a prorrogação de contratos temporários no IBGE (509 agentes de pesquisa e 33 supervisores) até 31 de dezembro de 2026, e no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (27 profissionais) até 31 de dezembro de 2027. O objetivo é evitar descontinuidade em pesquisas e atividades administrativas durante o período de seleção de novos profissionais e conclusão de atividades pendentes em antigas regiões federais.
- IBGE: até 509 contratos de Agente de Pesquisa e Mapeamento + 33 de Supervisor podem ser prorrogados por até um ano, com vencimento máximo em 31 de dezembro de 2026
- MGI: até 27 contratos de profissionais da Comissão Especial de Ex-Territórios Federais podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2027
- Prorrogação depende de disponibilidade orçamentária e financeira
- A medida independe das limitações de prazo previstas na Lei nº 8.745/1993
- Justificativa: cobrir lapso entre fim do processo seletivo anterior (31 de outubro de 2025) e conclusão do novo (previsto para segundo trimestre de 2026)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 62)
- CitaDecreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024
- CitaMedida Provisória nº 1.122, de 8 de junho de 2022
- RegulamentaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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