Prorrogação de contratos temporários no IBGE e MGI
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A Medida Provisória autoriza a prorrogação de contratos temporários no IBGE (509 agentes de pesquisa e 33 supervisores) até 31 de dezembro de 2026, e no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (27 profissionais) até 31 de dezembro de 2027. O objetivo é evitar descontinuidade em pesquisas e atividades administrativas durante o período de seleção de novos profissionais e conclusão de atividades pendentes em antigas regiões federais.
IBGE: até 509 contratos de Agente de Pesquisa e Mapeamento + 33 de Supervisor podem ser prorrogados por até um ano, com vencimento máximo em 31 de dezembro de 2026
MGI: até 27 contratos de profissionais da Comissão Especial de Ex-Territórios Federais podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2027
Prorrogação depende de disponibilidade orçamentária e financeira
A medida independe das limitações de prazo previstas na Lei nº 8.745/1993
Justificativa: cobrir lapso entre fim do processo seletivo anterior (31 de outubro de 2025) e conclusão do novo (previsto para segundo trimestre de 2026)
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratação temporáriapesquisa estatísticaIBGEcontinuidade de operações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 62)
CitaDecreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024
CitaMedida Provisória nº 1.122, de 8 de junho de 2022
RegulamentaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.