Crédito emergencial para combate à fome por seca e enchentes
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.
Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
07/11/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário (gasto emergencial fora do orçamento) de R$ 230,38 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social destinar a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional nas Regiões Norte e Nordeste, afetadas por secas prolongadas e enchentes. Os recursos financiarão três ações: distribuição de alimentos em emergências (R$ 60 mi), compra de alimentos da agricultura familiar (R$ 120,7 mi) e inclusão produtiva rural (R$ 49,68 mi).
Crédito extraordinário de R$ 230,38 milhões aberto por MP de novembro de 2025
Beneficia ~122.800 famílias rurais e comunidades tradicionais do Norte e Nordeste afetadas por emergências climáticas
Três ações: distribuição imediata de 348 mil cestas de alimentos (R$ 60 mi), aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo PAA (R$ 120,7 mi), e inclusão produtiva rural para 10.800 famílias indígenas e quilombolas (R$ 49,68 mi)
Fonte de financiamento: excesso de arrecadação de Recursos Livres da União, conforme previsto na LDO 2025
MP fundamenta necessidade em 529 municípios em situação de emergência reconhecida (32 no Norte, 497 no Nordeste)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança alimentar e nutricionalDesastres climáticos e calamidades públicasAgricultura familiarComunidades indígenas e quilombolasAssistência humanitária em emergências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.