MPV 1324/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito emergencial para combate à fome por seca e enchentes

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
07/11/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A Medida Provisória abre um crédito extraordinário (gasto emergencial fora do orçamento) de R$ 230,38 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social destinar a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional nas Regiões Norte e Nordeste, afetadas por secas prolongadas e enchentes. Os recursos financiarão três ações: distribuição de alimentos em emergências (R$ 60 mi), compra de alimentos da agricultura familiar (R$ 120,7 mi) e inclusão produtiva rural (R$ 49,68 mi).

  • Crédito extraordinário de R$ 230,38 milhões aberto por MP de novembro de 2025
  • Beneficia ~122.800 famílias rurais e comunidades tradicionais do Norte e Nordeste afetadas por emergências climáticas
  • Três ações: distribuição imediata de 348 mil cestas de alimentos (R$ 60 mi), aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo PAA (R$ 120,7 mi), e inclusão produtiva rural para 10.800 famílias indígenas e quilombolas (R$ 49,68 mi)
  • Fonte de financiamento: excesso de arrecadação de Recursos Livres da União, conforme previsto na LDO 2025
  • MP fundamenta necessidade em 529 municípios em situação de emergência reconhecida (32 no Norte, 497 no Nordeste)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentar e nutricionalDesastres climáticos e calamidades públicasAgricultura familiarComunidades indígenas e quilombolasAssistência humanitária em emergências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal