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MPV 1325/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para agricultura familiar e abastecimento do Nordeste

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
24/11/2025
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1325/2025 ↗

Em resumo

Medida Provisória que libera R$ 190 milhões em recursos extraordinários para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O dinheiro será destinado a ações emergenciais de apoio à agricultura familiar (mel, castanha de caju e castanha do Brasil) afetada por tarifas dos EUA, e à compra de milho pela CONAB para abastecer o Nordeste afetado pela seca.

  • R$ 30 milhões para ações emergenciais de apoio a agricultores familiares exportadores (mel, castanha de caju, castanha do Brasil) atingidos por tarifas dos EUA
  • R$ 160 milhões para compra de milho pela CONAB, pagamento de frete e despesas operacionais do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) no Nordeste
  • Estimativa de benefício a cerca de 2 mil famílias agricultoras diretamente e aquisição de aproximadamente 83 mil toneladas de milho
  • Recursos originam-se de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União
  • Justificativa: imprevisibilidade (tarifas dos EUA e seca), urgência (risco de desabastecimento no primeiro semestre de 2026) e relevância (impacto em segurança alimentar)

Temas identificados pela OlhoNaLei

apoio emergencial a exportadores agrícolasprograma de aquisição de alimentosabastecimento regional e segurança alimentarimpactos de tarifas comerciais internacionaisresposta a eventos climáticos extremos e estiagem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
  • CitaPortaria Interministerial MDA/MAPA nº 12, de 22 de agosto de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal