Crédito extraordinário para combate a incêndios florestais
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 60.460.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- Perdeu a Eficácia
- Apresentada em
- 19/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Medida Provisória que libera R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, destinados ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Os recursos financiarão ações de prevenção, fiscalização e combate a incêndios florestais na Amazônia Legal e Pantanal, em resposta a condições climáticas extremas e determinações do Supremo Tribunal Federal.
- Abertura de R$ 60.460.000,00 em crédito extraordinário para o Ministério do Meio Ambiente
- R$ 40.460.000,00 ao Ibama para diárias, passagens, EPIs, brigadistas temporários e locação de aeronaves
- R$ 20.000.000,00 ao Instituto Chico Mendes para fiscalização, equipamentos e tecnologias nas Unidades de Conservação Federais
- Recursos direcionados exclusivamente para Amazônia Legal e Pantanal, regiões em estado de emergência ambiental
- Fundamentado em decisões do STF (ADPFs nº 743 e 760) que determinam abertura de créditos para combate ao desmatamento e incêndios
- Financiamento com base em superávit financeiro apurado no balanço de 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição, art. 62, combinado com art. 167, § 3º
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2025)
- CitaPlano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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