MPV 1333/2026 · Câmara dos Deputados

Recursos para defesa civil e segurança hídrica

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
07/01/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A Medida Provisória abre R$ 250 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: R$ 220 milhões para ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais ocorridos em várias regiões do País (especialmente o tornado no Paraná e secas no semiárido), e R$ 30 milhões para obras de segurança hídrica em Minas Gerais, como construção de poços e pequenas barragens.

  • R$ 220 milhões para ações imediatas de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais ocorridos em novembro-dezembro de 2025 (tornado no Paraná, secas, enxurradas e chuvas intensas em várias regiões)
  • R$ 30 milhões para implantação de infraestruturas de segurança hídrica em Minas Gerais, incluindo poços profundos, pequenas barragens e adutoras
  • Fonte: superávit financeiro de recursos livres da União (saldo remanescente do exercício de 2024)
  • População beneficiada estimada em 2,2 milhões de pessoas pelas ações de defesa civil
  • Crédito justificado pela urgência, relevância e imprevisibilidade dos desastres naturais e da crise hídrica no semiárido

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção e defesa civilDesastres naturais e clima extremoSeca e escassez hídrica no semiáridoInfraestrutura hídrica de emergência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal