Recursos para defesa civil e segurança hídrica
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- Perdeu a Eficácia
- Apresentada em
- 07/01/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A Medida Provisória abre R$ 250 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: R$ 220 milhões para ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais ocorridos em várias regiões do País (especialmente o tornado no Paraná e secas no semiárido), e R$ 30 milhões para obras de segurança hídrica em Minas Gerais, como construção de poços e pequenas barragens.
- R$ 220 milhões para ações imediatas de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais ocorridos em novembro-dezembro de 2025 (tornado no Paraná, secas, enxurradas e chuvas intensas em várias regiões)
- R$ 30 milhões para implantação de infraestruturas de segurança hídrica em Minas Gerais, incluindo poços profundos, pequenas barragens e adutoras
- Fonte: superávit financeiro de recursos livres da União (saldo remanescente do exercício de 2024)
- População beneficiada estimada em 2,2 milhões de pessoas pelas ações de defesa civil
- Crédito justificado pela urgência, relevância e imprevisibilidade dos desastres naturais e da crise hídrica no semiárido
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)
- CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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