Crédito extraordinário para famílias assentadas atingidas por tornados no Paraná
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 27/03/2026
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 20.429.000 para ajudar famílias de assentados rurais no Paraná que foram atingidos por tornados em novembro de 2025. Os recursos serão usados para reconstruir casas danificadas, reformar habitações, reconstruir estruturas comunitárias e oferecer crédito para recuperação produtiva das 251 famílias afetadas em três municípios paranaenses.
- R$ 20.429.000 em crédito extraordinário aberto para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e INCRA
- Recursos destinados a famílias assentadas atingidas por tornados em Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu (Paraná) em novembro de 2025
- R$ 4.000.000 para reconstruir 8 barracões comunitários de 200 m² cada
- R$ 16.429.000 em crédito para reforma de 191 casas, construção de 10 novas habitações e crédito de fomento para produção agropecuária de 251 famílias
- Medida entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição (artigos 62 e 167, § 3º)
- CitaLei nº 8.629, de 1993
- CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 9 dias
15/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Barros (PP/PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.346, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.