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MPV 1362/2026 · Câmara dos Deputados

🏷️ “Programa Move Brasil”
⭐ Em destaque

Financiamento de R$ 30 bilhões para renovação de frota de táxis e motoristas de app

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
—
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1362/2026 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a renovação da frota de táxis e motoristas de aplicativos. O objetivo é estimular a compra de veículos novos mais eficientes, reduzindo o consumo de combustível e as emissões de gases de efeito estufa no transporte individual de passageiros.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável a táxis e motoristas de transporte individual de passageiros
  • Destina-se à compra de veículos automotores novos com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica
  • Estima redução anual de 77,4 milhões de litros de combustível e 108,6 mil toneladas de monóxido de carbono
  • Veículos devem atender às metas de eficiência energética do Programa Mover para 2026/2027, com melhoria de ~12% na eficiência
  • Recursos originam-se de excesso de arrecadação e superávit financeiro de diversos fundos públicos
  • Medida é fundamentada na autorização da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia de combustíveleficiência energéticaredução de emissões de carbonosustentabilidade ambientalmotoristas de aplicativotaxistasrenovação de frota

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Tipo de proposição
  • Regime de urgência
  • Movimentação recente

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Projetos do Comando da Marinha para Construção e Reparos de Embarcações em Estaleiros Brasileiros 455.790.80”

A linha orçamentária "Projetos do Comando da Marinha para Construção e Reparos de Embarcações em Estaleiros Brasileiros" no valor de R$ 455.790,80 destina parte do crédito extraordinário a estaleiros navais militares, matéria totalmente alheia ao objeto da MP, que é a renovação de frota de táxis/aplicativos para redução de emissões no transporte individual de passageiros. Não há relação funcional entre construção/reparo de embarcações da Marinha e o financiamento da renovação de veículos de transporte por aplicativo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025→ PEC 66/2023 · Limite para pagamento de sentenças judiciais e parcelamento de dívidas previdenciárias
  • CitaConstituição (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026)
  • CitaMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal