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MPV 1384/2026 · Câmara dos Deputados

Créditos extraordinários para defesa civil, alimentação e habitação

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.

Status
—
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1384/2026 ↗

Em resumo

Três medidas provisórias que abrem créditos extraordinários totalizando R$ 4,784 bilhões: R$ 360 milhões para proteção e defesa civil; R$ 924,9 milhões para abastecimento alimentar e segurança alimentar (compra de estoques e distribuição de alimentos); e R$ 3,5 bilhões para habitação popular (Fundo Garantidor). Destina recursos emergenciais a ministérios para ações de desastre, segurança alimentar e moradia.

  • MP 1.383: R$ 360 milhões para ações de proteção e defesa civil, beneficiando 3 milhões de pessoas
  • MP 1.384: R$ 849,7 milhões para formação de estoques públicos de alimentos (490 mil toneladas) e R$ 75,1 milhões para distribuição de alimentos a famílias em insegurança alimentar e agricultura familiar
  • MP 1.385: R$ 3,5 bilhões para integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular, possibilitando 87 mil contratações de unidades habitacionais
  • Todos os créditos são extraordinários (fora do orçamento normal) e entram em vigor na data de publicação
  • Recursos classificados como operação especial (FGHab) e despesas com atividades de rotina (estoques, distribuição, defesa civil)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção e defesa civilSegurança alimentar e combate à fomeHabitação popular e financiamento imobiliárioAgricultura familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Abre R$ 4,784 bilhões em créditos extraordinários para despesas correntes e operações especiais, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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