Créditos extraordinários para defesa civil, alimentação e habitação
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.
Status
—
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social
Três medidas provisórias que abrem créditos extraordinários totalizando R$ 4,784 bilhões: R$ 360 milhões para proteção e defesa civil; R$ 924,9 milhões para abastecimento alimentar e segurança alimentar (compra de estoques e distribuição de alimentos); e R$ 3,5 bilhões para habitação popular (Fundo Garantidor). Destina recursos emergenciais a ministérios para ações de desastre, segurança alimentar e moradia.
MP 1.383: R$ 360 milhões para ações de proteção e defesa civil, beneficiando 3 milhões de pessoas
MP 1.384: R$ 849,7 milhões para formação de estoques públicos de alimentos (490 mil toneladas) e R$ 75,1 milhões para distribuição de alimentos a famílias em insegurança alimentar e agricultura familiar
MP 1.385: R$ 3,5 bilhões para integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular, possibilitando 87 mil contratações de unidades habitacionais
Todos os créditos são extraordinários (fora do orçamento normal) e entram em vigor na data de publicação
Recursos classificados como operação especial (FGHab) e despesas com atividades de rotina (estoques, distribuição, defesa civil)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção e defesa civilSegurança alimentar e combate à fomeHabitação popular e financiamento imobiliárioAgricultura familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre R$ 4,784 bilhões em créditos extraordinários para despesas correntes e operações especiais, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.