Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
A Medida Provisória autoriza a prorrogação excepcional de até um ano nos prazos de suspensão de tributos do regime de drawback para empresas brasileiras cujas exportações aos EUA foram afetadas por novas tarifas adicionais. Afeta exportadores que já tiveram prorrogações anteriores e cumprem compromissos de exportação com prazo final entre julho e dezembro de 2026.
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Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
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