Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
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