OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1391/2026

MPV 1391/2026 · Senado Federal

Subsídio de estabilização do preço do diesel

Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.

Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
11/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A Medida Provisória autoriza o Executivo a conceder subsídios ao preço do óleo diesel para produtores e importadores, com o objetivo de garantir o abastecimento durante instabilidade causada por conflitos geopolíticos. O subsídio terá duração de até 30 dias, prorrogável por períodos iguais, com valores definidos mensalmente pelo Ministério da Fazenda. Também equipara depósitos a prazo sem certificado aos CDB para fins tributários (Lei nº 8.894/1994).

  • Autoriza concessão de subsídio por litro de diesel aos produtores e importadores autorizados pela ANP.
  • Vigência mensal de até 30 dias, renovável por igual período, com valores definidos por ato do Ministro da Fazenda.
  • Despesa discricionária sujeita à disponibilidade orçamentária; estimada em R$ 492,08 milhões/mês (R$ 0,10/litro).
  • Beneficiários devem se habilitar, deduzir o subsídio do preço de venda e informar nas NF-e; ANP monitora os preços.
  • Equipara depósitos a prazo sem certificado aos CDB para efeitos tributários da Lei nº 8.894/1994.

Temas identificados pela OlhoNaLei

estabilização de preços de combustíveissubsídio econômico condicionadotratamento tributário de instrumentos financeirossegurança de abastecimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 5º A emissão, a repactuação, a cessão, a liquidação ou o resgate de depósitos a prazo sem emissão de certificado, caracterizados como instrumentos de captação de recursos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, equiparam-se às operações com Certificados de Depósito Bancário – CDB, para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.”

Dispositivo sobre tratamento tributário de instrumentos financeiros (depósitos a prazo / CDB) incorporado numa MP que trata de subsídio ao diesel. Não serve à implementação, fiscalização, custeio ou transição do subsídio — é tema distinto de segurança jurídica tributária no mercado financeiro.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória discricional estimada em R$ 492,08 milhões/mês, custeada por dotação orçamentária da ANP, sem indicação de fonte de compensação específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.894, de 21 de junho de 1994
  • Citaart. 62 da Constituição
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal