A medida cria um regime especial de registro para tratores e máquinas agrícolas que rodam em via pública: dispensa licenciamento e emplacamento, exigindo apenas um cadastro único. A regra vale apenas para máquinas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2016.
Tratores e máquinas agrícolas passam a ter registro único em cadastro específico, dispensando licenciamento e emplacamento
Máquinas de construção/pavimentação continuam sujeitas a registro, licenciamento e emplacamento normais
Registro simplificado obrigatório apenas para máquinas produzidas a partir de 1º de janeiro de 2016
Máquinas produzidas antes de 2016 não são obrigadas ao novo cadastro (disposição transitória)
Temas identificados pela OlhoNaLei
mecanização agrícolaregulação de equipamentos rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.