Crédito extraordinário de R$ 904,7 milhões para três ministérios
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.
A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 904,7 milhões para três ministérios: Desenvolvimento Agrário (R$ 243,3 mi para o Fundo Garantia-Safra), Defesa (R$ 115 mi para apoio logístico às forças de segurança no Rio de Janeiro) e Integração Nacional (R$ 546,5 mi para ações de defesa civil e gestão de riscos de desastres).
Abre crédito extraordinário total de R$ 904.756.882,00 entre três ministérios
Agricultura Familiar recebe R$ 243,3 milhões para alimentar o Fundo Garantia-Safra (Lei 10.420/2002)
Defesa recebe R$ 115 milhões para apoio logístico às forças de segurança pública do Rio de Janeiro
Integração Nacional recebe R$ 546,5 milhões para ações de defesa civil e gestão de riscos de desastres
Medida entra em vigor na data de publicação (20 de maio de 2015)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança pública - Rio de Janeirodefesa civil e gestão de desastresFundo Garantia-Safra
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre crédito extraordinário de R$ 904,7 milhões (despesa obrigatória) sem indicar compensação orçamentária explícita no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
CitaLei nº 10.420, de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.