Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.
A medida provisória cria a possibilidade de aposentadoria sem o fator previdenciário — um cálculo que normalmente reduz o benefício. Homens com 95 pontos (idade + tempo de contribuição) e mulheres com 85 pontos podem optar por receber a aposentadoria integral. Os limites aumentam gradualmente até 2022, e professores ganham bônus de 5 pontos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Estabelece fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias.
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