Fundo de Energia do Nordeste e reestruturação de contratos de fornecimento
Ementa oficial:Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
NOVA EMENTA: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
A Medida Provisória autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), um mecanismo de captação e investimento de recursos em projetos de energia elétrica, com garantia de aplicação mínima de 50% na Região Nordeste. Além disso, altera contratos de fornecimento de energia de grandes consumidores, prorrogando prazos, reajustando tarifas e criando um mecanismo de contribuição das geradoras federais ao FEN através de receitas excedentes.
Cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) para financiar empreendimentos de energia elétrica, com investimento mínimo de 50% na Região Nordeste
Autoriza Chesf a aaportar receitas excedentes (acima da tarifa Aneel) ao FEN, com alíquotas crescentes entre 2016 e 2037
Prorroga contratos de fornecimento com consumidores finais até fevereiro de 2037, com reajustes tarifários compostos (70% IPCA real + 30% IPCA esperado a partir de julho de 2016)
Estabelece transição tarifária: adicional de 12,7% fora de ponta (jul-dez/2015) e redução de 8,8% em ambos segmentos (jan/2016-jan/2022) para compensação
Prorroga concessão da Usina Hidrelétrica Sobradinho por até 30 anos, condicionada à contribuição de 90% de sua garantia física ao FEN
Constitui Conselho Gestor (CGFEN) presidido pelo Ministro de Minas e Energia, com poder deliberativo sobre alocação de recursos
Temas identificados pela OlhoNaLei
desenvolvimento energético regionalsubsidiariedade tarifáriaprorrogação de concessões hidrelétricasreajuste de tarifas de energia industrial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
AlteraLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
CitaConstituição, art. 62
CitaLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
CitaLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
CitaLei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002
CitaLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.