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MPV 677/2015 · Câmara dos Deputados

Fundo de Energia do Nordeste e reestruturação de contratos de fornecimento

Ementa oficial:Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. NOVA EMENTA: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/06/2015
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.182/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 677/2015 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), um mecanismo de captação e investimento de recursos em projetos de energia elétrica, com garantia de aplicação mínima de 50% na Região Nordeste. Além disso, altera contratos de fornecimento de energia de grandes consumidores, prorrogando prazos, reajustando tarifas e criando um mecanismo de contribuição das geradoras federais ao FEN através de receitas excedentes.

  • Cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) para financiar empreendimentos de energia elétrica, com investimento mínimo de 50% na Região Nordeste
  • Autoriza Chesf a aaportar receitas excedentes (acima da tarifa Aneel) ao FEN, com alíquotas crescentes entre 2016 e 2037
  • Prorroga contratos de fornecimento com consumidores finais até fevereiro de 2037, com reajustes tarifários compostos (70% IPCA real + 30% IPCA esperado a partir de julho de 2016)
  • Estabelece transição tarifária: adicional de 12,7% fora de ponta (jul-dez/2015) e redução de 8,8% em ambos segmentos (jan/2016-jan/2022) para compensação
  • Prorroga concessão da Usina Hidrelétrica Sobradinho por até 30 anos, condicionada à contribuição de 90% de sua garantia física ao FEN
  • Constitui Conselho Gestor (CGFEN) presidido pelo Ministro de Minas e Energia, com poder deliberativo sobre alocação de recursos

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento energético regionalsubsidiariedade tarifáriaprorrogação de concessões hidrelétricasreajuste de tarifas de energia industrial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
  • AlteraLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
  • CitaConstituição, art. 62
  • CitaLei nº 5.655, de 20 de maio de 1971
  • CitaLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
  • CitaLei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002
  • CitaLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal