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MPV 679/2015 · Câmara dos Deputados

Infraestrutura elétrica temporária para Olimpíadas Rio 2016

Ementa oficial:Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei no 12.035, de 1o de outubro de 2009, e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, a Lei nº 12.035, de 2009, que institui o Ato Olímpico, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016; e altera as Leis nºs 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/06/2015
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Esporte e Lazer

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.173/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 679/2015 ↗

Em resumo

Medida Provisória que autoriza distribuidoras de energia a executar obras e serviços para fornecimento de eletricidade temporária aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Altera três leis para facilitar reassentamentos habitacionais e cooperação em segurança para o evento.

  • Distribuidoras de energia autorizadas a realizar obras, alugar equipamentos e prestar serviços para fornecimento temporário de eletricidade nos sítios olímpicos.
  • Recursos do Orçamento Geral da União repassados conforme lei de concessões, com contabilização separada.
  • Aneel responsável por homologar orçamento, cronograma e fiscalizar a execução.
  • Habitações do programa Minha Casa Minha Vida vinculadas a reassentamentos para Rio 2016 ficam dispensadas de certos requisitos.
  • Permite cessão de imóveis da União para atividades relacionadas aos Jogos.
  • Cria Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos com cooperação federativa em segurança pública.

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura de energia elétricahabitação social (Minha Casa Minha Vida)reassentamento involuntáriocooperação federativa em segurançagrande evento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
  • AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
  • CitaConstituição (art. 62)
  • CitaLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • RegulamentaLei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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