Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis nºs 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
A medida provisória altera a Lei nº 12.712 para determinar que a ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.) assuma a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até sua completa liquidação. Essa mudança afeta a organização administrativa responsável por gerenciar esse fundo de seguros rurais.
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