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MPV 684/2015 · Câmara dos Deputados

Adaptação de parcerias públicas com ONGs a novo marco legal

Ementa oficial:Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, "que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/07/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.204/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 684/2015 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera a Lei de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, obrigando o poder público a renegociar, em até um ano, qualquer parceria com prazo indeterminado que tenha sido firmada antes da lei entrar em vigor, sob pena de responsabilização. Define também que a lei de parcerias entrará em vigor 540 dias após sua publicação.

  • Poder público deve renegociar parcerias com prazo indeterminado em até 1 ano ou sofrer responsabilização
  • Renegociação obrigatória para adaptar termos aos requisitos da Lei nº 13.019/2014
  • Alternativamente, pode haver rescisão da parceria em vez de renegociação
  • Lei de Parcerias com OSC entra em vigor 540 dias após publicação oficial
  • Medida Provisória entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

parcerias público-privadas com organizações da sociedade civilregime jurídico de colaboração com ONGstransferências de recursos a entidades sem fins lucrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 9.790, de 23 de março de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal