Ementa oficial:Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
NOVA EMENTA: Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nºs 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências.
A medida institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), permitindo que empresas que têm débitos tributários em disputa com a Receita Federal paguem 43% em dinheiro e restem o restante com créditos de prejuízos fiscais; também cria a obrigação de empresas informarem à Receita Federal operações que reduzem impostos sem justificativa comercial legítima, e autoriza reajuste de taxas em várias leis.
Empresas com débitos tributários vencidos até 30/6/2015 podem desistir da lide, pagar 43% em espécie e usar créditos de prejuízos fiscais para quitar o restante até 30/9/2015
Requerimento constitui confissão irrevogável do débito e exige desistência expressa de impugnações e ações judiciais
Empresas controladas, pessoas jurídicas interligadas e responsáveis tributários podem usar créditos de prejuízos fiscais alheios, desde que se mantenham nessa condição
Crédito reduz em 25% para prejuízos fiscais comuns; 15% para seguradoras e instituições financeiras; 9% para demais empresas (Art. 4º)
Pessoas jurídicas devem informar à Receita Federal até 30/9 de cada ano operações que acarretem supressão/redução de tributos sem razão comercial legítima ou por estrutura indireta
Não divulgar operações suspeitas ou preenchimento falso configura sonegação dolosa, sujeita a multa de 150% conforme Lei nº 9.430
Temas identificados pela OlhoNaLei
Programa de parcelamento e remissão tributáriaTransferência de crédito fiscal entre pessoas jurídicas relacionadasDeclaração de operações de planejamento tributário agressivoPenalidades por sonegação e fraude fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor das taxas instituídas: I - no art. 17 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995; [...]”
A autorização para reajuste de taxas em onze leis distintas (educação, armas, vigilância sanitária, energia, aviação civil, seguros) não guarda relação funcional com o objeto principal (programa de acordo tributário e declaração de operações). Não financia, implementa nem fiscaliza o PRORELIT; é dispositivo estruturalmente desvinculado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989
AlteraLei nº 9.017, de 30 de março de 1995
AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
AlteraLei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
AlteraLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000
AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
AlteraLei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
AlteraLei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
CitaConstituição
CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
CitaLei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.