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MPV 688/2015 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei no 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis nºs 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2015
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.203/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 688/2015 ↗

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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