Incentivos tributários para Olimpíadas 2016 e porte de arma para auditores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 693/2015
Em resumo
A medida provisória altera as regras tributárias para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Brasil, ampliando isenções de tributos para pessoas jurídicas, atletas e organismos internacionais envolvidos nos jogos, bem como para fornecedores de energia. Adicionalmente, autoriza servidores da Receita Federal a portar armas de fogo institucional.
Isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados para atletas, organizadores dos Jogos e organismos internacionais (COI, IPC, federações desportivas)
Isenção de IRRF e CIDE para agentes de distribuição de energia e suas contratadas que forneçam energia temporária nos locais das Olimpíadas
Autorização para importação de máquinas e equipamentos para energia dos Jogos sob regime de suspensão tributária
Servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal podem portar arma de fogo institucional em serviço e, em situações específicas, fora de serviço
Ato conjunto dos Ministros da Fazenda e Justiça deve regulamentar as hipóteses de porte de arma fora do serviço
Comando do Exército estabelecerá as dotações de armamento e munição para a Receita Federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
isenção tributária de importaçãoenergia elétrica para eventos desportivoscontrole de armamentoauditoria fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 2º A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 5º-A. Os servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil poderão portar arma de fogo institucional, em serviço.'”
A norma sobre porte de arma para auditores da Receita Federal não guarda relação material com medidas tributárias para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; é enxerto de matéria diversa e de segurança do servidor em ato que deveria tratar exclusivamente de incentivos fiscais aos Jogos.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria isenções de múltiplos tributos (TFPC, IRRF, CIDE, direitos de importação) para pessoas jurídicas, atletas e fornecedores envolvidos nos Jogos Olímpicos 2016, gerando renúncia de receita sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
AlteraLei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000
CitaLei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.