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MPV 693/2015 · Câmara dos Deputados

Incentivos tributários para Olimpíadas 2016 e porte de arma para auditores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 693/2015

Em resumo

A medida provisória altera as regras tributárias para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Brasil, ampliando isenções de tributos para pessoas jurídicas, atletas e organismos internacionais envolvidos nos jogos, bem como para fornecedores de energia. Adicionalmente, autoriza servidores da Receita Federal a portar armas de fogo institucional.

  • Isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados para atletas, organizadores dos Jogos e organismos internacionais (COI, IPC, federações desportivas)
  • Isenção de IRRF e CIDE para agentes de distribuição de energia e suas contratadas que forneçam energia temporária nos locais das Olimpíadas
  • Autorização para importação de máquinas e equipamentos para energia dos Jogos sob regime de suspensão tributária
  • Servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal podem portar arma de fogo institucional em serviço e, em situações específicas, fora de serviço
  • Ato conjunto dos Ministros da Fazenda e Justiça deve regulamentar as hipóteses de porte de arma fora do serviço
  • Comando do Exército estabelecerá as dotações de armamento e munição para a Receita Federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

isenção tributária de importaçãoenergia elétrica para eventos desportivoscontrole de armamentoauditoria fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 2º A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 5º-A. Os servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil poderão portar arma de fogo institucional, em serviço.'”

A norma sobre porte de arma para auditores da Receita Federal não guarda relação material com medidas tributárias para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; é enxerto de matéria diversa e de segurança do servidor em ato que deveria tratar exclusivamente de incentivos fiscais aos Jogos.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria isenções de múltiplos tributos (TFPC, IRRF, CIDE, direitos de importação) para pessoas jurídicas, atletas e fornecedores envolvidos nos Jogos Olímpicos 2016, gerando renúncia de receita sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
  • AlteraLei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000
  • CitaLei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal