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MPV 702/2015 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para Saúde, Trabalho, Cidades e Encargos Financeiros

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 702/2015

Em resumo

A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 37,58 bilhões para os Ministérios da Saúde (R$ 2,5 bi), Trabalho e Emprego (R$ 11 bi), Cidades (R$ 8,99 bi) e Encargos Financeiros da União (R$ 15,1 bi), destinado a atender programações específicas de saúde, atualização do FGTS, habitação social e subsídios a investimentos.

  • Abre R$ 2,5 bilhões para aperfeiçoamento do SUS, com distribuição por estados para procedimentos de média e alta complexidade
  • Autoriza R$ 10,99 bilhões para complemento da atualização monetária do FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001)
  • Destina R$ 8,99 bilhões para subvenção econômica em projetos de habitação social em áreas urbanas (Lei nº 11.977, de 2009)
  • Abre R$ 15,1 bilhões para subvenção econômica em operações de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento e Reconstrução de Municípios afetados por desastres
  • Crédito extraordinário aberto conforme art. 167, § 3º da Constituição, para situações que exigem despesa imprevisível ou urgente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Orçamento público e créditos extraordináriosFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Habitação social e programas urbanosSubsídios e subvenções econômicasDesastres naturais e reconstrução municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Abre crédito extraordinário de R$ 37,58 bilhões distribuído entre saúde, atualização do FGTS, habitação social e subsídios a investimentos, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62 e art. 167, § 3º
  • RegulamentaLei nº 11.977, de 2009
  • RegulamentaLei nº 12.096, de 2009
  • RegulamentaLei nº 12.409, de 2011
  • RegulamentaLei Complementar nº 110, de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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