Crédito extraordinário para ministérios e Olimpíadas Rio 2016
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 1,472 bilhão para cinco ministérios e encargos da União. Os recursos irão para segurança em grandes eventos (R$ 300 mi), promoção cultural nas Olimpíadas Rio 2016 (R$ 85 mi), apoio à defesa para eventos (R$ 95,5 mi), ações de defesa civil contra desastres (R$ 382 mi), promoção do turismo (R$ 10 mi) e integralização de cotas em organismos financeiros internacionais (R$ 600,15 mi).
Abre crédito extraordinário de R$ 1.472.650.000,00 para Justiça, Cultura, Defesa, Integração Nacional, Turismo e Encargos Financeiros
Maior parcela (R$ 600,15 mi) destinada à integralização de cotas em organismos financeiros internacionais
R$ 382 mi para ações de defesa civil (gestão de riscos e desastres)
R$ 300 mi para segurança pública vinculada a grandes eventos
R$ 85 mi para promoção cultural brasileiro nas Olimpíadas Rio 2016
Medida entra em vigor na data de sua publicação (4 de janeiro de 2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança pública em grandes eventosdefesa civil e gestão de desastresintegralização de cotas internacionaispromoção cultural e turística olimpíada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre crédito extraordinário de R$ 1,472 bilhão sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62, combinado com art. 167, § 3º da Constituição
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.