Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 316.230.970,00 ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, exclusivamente para contribuição ao Fundo Garantia-Safra, que protege agricultores familiares contra perdas em colheitas. O recurso é classificado como operação especial e entra em vigor imediatamente.
Abre crédito extraordinário de R$ 316.230.970,00 ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
Recurso destinado integralmente ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
Classificado como operação especial (não é despesa corrente ou de capital)
Vigência imediata a partir da publicação da MP
Temas identificados pela OlhoNaLei
agricultura familiarseguros agrícolasproteção de safra
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Abre crédito extraordinário (despesa sem cobertura orçamentária pré-alocada) para suplementar fundo de garantia agrícola.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição, art. 62 e art. 167, § 3º
CitaLei nº 10.420, de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.