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MPV 718/2016 · Câmara dos Deputados

Controle de dopagem e medidas tributárias para Olimpíadas 2016

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei no 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 8.010, de 29 de março de 1990; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/03/2016
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.322/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 718/2016 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera as leis de desporto e tributária para os Jogos Olímpicos de 2016, criando um sistema nacional de controle de dopagem com uma autoridade antidopagem (ABCD) e um tribunal especializado (JAD), além de conceder isenções e simplificações tributárias e administrativas para a realização dos eventos olímpico e paraolímpico no Rio.

  • Cria a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) vinculada ao Ministério do Esporte, responsável por coordenar nacionalmente o combate à dopagem
  • Institui a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) como tribunal especializado e independente para julgar violações às regras antidopagem, com composição paritária
  • Aprova o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) alinhado ao Código Mundial, com regras, sanções e procedimentos de processamento de violações
  • Isenta ou simplifica procedimentos tributários para embarcações de hospedagem, serviços aéreos especializados e trabalhadores estrangeiros relacionados aos Jogos
  • Dispensa licitação para contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem pela administração pública federal
  • Estabelece sanções adicionais (nulidade de títulos, devolução de prêmios) e prevê ressarcimento de recursos públicos em casos de condenação por dopagem

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle antidopagemjustiça desportivaisenções tributárias para eventoslaboratórios de análise desportivasimplificação administrativa para Jogos Olímpicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 7º A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... § 6º ... estabelecerão normas e procedimentos especiais, simplificados e prioritários que facilitem: I - a realização das atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação encomendadas na forma do caput;”

O Art. 7º altera permanentemente a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004), criando regras especiais de licenciamento para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em geral, sem relação com os Jogos Olímpicos/Paralímpicos ou com o sistema antidopagem objeto da MP. É uma alteração de política de inovação científica autônoma, que sobrevive independentemente do evento esportivo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.010, de 29 de março de 1990
  • AlteraLei nº 9.615, de 24 de março de 1998
  • AlteraLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • AlteraLei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013
  • CitaConstituição Federal (art. 62)
  • CitaCódigo Mundial Antidopagem (Agência Mundial Antidopagem)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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