A Medida Provisória prorroga por 3 anos o prazo de dispensa de profissionais estrangeiros e o prazo de visto temporário previstos na Lei de Programa de Valorização do Profissional da Saúde (Pró-Saúde), permitindo que médicos cubanos e outros profissionais possam continuar atuando no Brasil.
Prorroga por 3 anos o prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei nº 12.871/2013
Prorroga simultaneamente por 3 anos o visto temporário de que trata o art. 18 da Lei nº 12.871/2013
Vigência imediata, a partir da publicação da Medida Provisória (29 de abril de 2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
programas de atração de profissionais estrangeirosimigração e visto de trabalho para profissionais de saúdePró-Saúde (Programa de Valorização do Profissional da Saúde)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.