A Medida Provisória autoriza o Banco Central do Brasil a comprar papel moeda e moedas metálicas fabricadas no exterior por empresas estrangeiras, quando a Casa da Moeda do Brasil não conseguir atender a demanda ou cumprir o cronograma de abastecimento. O objetivo é garantir que o País tenha moeda em circulação suficiente em situações de emergência.
Banco Central pode comprar moeda e papel moeda do exterior quando houver impossibilidade ou incerteza na produção da Casa da Moeda
As compras devem seguir cronograma fixado anualmente pelo Banco Central e diretrizes do Conselho Monetário Nacional
Situação de emergência na produção interna caracteriza causa legítima para aquisição de fornecedores estrangeiros
As aquisições devem observar as regras gerais de licitação (Lei nº 8.666, de 1993)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Produção de moedaCasa da Moeda do BrasilAbastecimento de meio circulante
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de despesa pública (compra de moeda estrangeira) sem indicar fonte de custeio explícita no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.