Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
A Medida Provisória autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a distribuir 50% de seus lucros anuais aos trabalhadores através de crédito em suas contas vinculadas, de forma proporcional ao saldo. Também simplifica as regras de saque do FGTS para contratos extintos até 31 de dezembro de 2015, eliminando exigências de comprovação que impediam movimentação.
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