Ementa oficial:Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/12/2016
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 764/2017
Em resumo
A medida autoriza o comércio a oferecer preços diferentes conforme o prazo ou forma de pagamento (à vista, parcelado, cartão, dinheiro, etc). Impede que operadoras de cartão, intermediárias de pagamento ou outros acordos proíbam essa diferenciação.
Libera comerciantes a oferecer preços variados conforme prazo ou instrumento de pagamento
Proíbe cláusulas contratuais (em arranjos de pagamento ou acordos de prestação de serviços) que bloqueiem essa diferenciação
Anula automaticamente qualquer contrato que restrinja essa prática
Entrada em vigor na data da publicação (27 de dezembro de 2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Arranjos e sistemas de pagamentoRestrições contratuais em intermediação de pagamentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.