Ementa oficial:Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE.
NOVA EMENTA: Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e altera a Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/03/2017
Última votação
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Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento
A Medida Provisória prorroga a data limite para utilizadores do programa RECINE (Regime Especial de Tributação para Exibição Cinematográfica) usufruírem de benefícios fiscais, deslocando o prazo para 31 de dezembro de 2017. O benefício segue limitado ao valor definido em norma anterior.
Prorroga o prazo para utilização dos benefícios fiscais do RECINE até 31 de dezembro de 2017
Benefício limitado ao valor demonstrativo da Lei nº 13.408/2016
Revoga o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599/2012 (que regulava prazo anterior)
Entra em vigor na data da publicação (27 de março de 2017)
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivo fiscal cinematográficoprorrogação de benefício tributário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorroga renúncia fiscal ao estender prazo de utilização de benefício tributário especial para exibição cinematográfica.