Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
A Medida Provisória altera a Lei 12.810/2013 para centralizar a constituição de gravames (empréstimos com garantia) e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários exclusivamente nas entidades registradoras ou depositários centrais onde esses ativos estão registrados, em vez de permitir registros espalhados em cartórios. Simplifica e padroniza procedimentos para operações de crédito no mercado financeiro.
Gravames e ônus sobre ativos financeiros devem ser constituídos exclusivamente nas entidades registradoras ou depositários centrais onde os ativos estão guardados.
Permite constituição individual ou universal de gravames, por mecanismos de agrupamento definidos pelas próprias entidades registradoras.
Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários estabelecem as condições técnicas e de acesso à informação.
Conselho Monetário Nacional ganha competência para disciplinar registro e depósito centralizado de ativos e gravames.
Revoga artigo 63-A da Lei 10.931/2004, que tratava de registro de gravames de forma diferente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema de registro centralizado de ativosGarantias (gravames) de operações de créditoDepositários centrais de valores mobiliáriosRegulação pelo Banco Central e CVM
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.810, de 15 de maio de 2013
CitaConstituição, art. 62
CitaLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
RevogaLei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.