Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
A medida provisória altera a Lei de Registros Públicos para incluir a naturalidade (local de nascimento) nas certidões de nascimento e permitir que o declarante escolha entre a naturalidade do município onde ocorreu o nascimento, a residência da mãe na data do nascimento ou, em caso de adoção prévia, a residência do adotante. Também padroniza menções de naturalidade em certidões de casamento.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Trata de alteração na certidão de nascimento e na de casamento.
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