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MPV 778/2017 · Câmara dos Deputados

Parcelamento de débitos previdenciários de Estados e Municípios

Ementa oficial:Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 778/2017

Em resumo

A Medida Provisória permite que Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações quitem débitos antigos (até abril de 2017) com contribuições previdenciárias junto à Fazenda Nacional em até 200 parcelas, com descontos progressivos em multas e juros. O parcelamento funciona em duas fases: uma primeira com desconto de 2,4% do débito (até 6 parcelas até dezembro de 2017), e uma segunda com até 194 parcelas a partir de 2018, com 25% de redução em multas e 80% de redução em juros.

  • Débitos previdenciários vencidos até 30 de abril de 2017 podem ser pagos em até 200 parcelas (6 + 194)
  • Primeira fase: desconto de 2,4% do débito consolidado, pago em 6 parcelas (julho a dezembro de 2017)
  • Segunda fase: 25% de redução em multas e 80% em juros, com parcelas iguais durante até 194 meses (a partir de janeiro de 2018)
  • Parcela mensal limitada ao menor entre: saldo dividido em 194 parcelas OU 1% da receita corrente líquida mensal do ente
  • Adesão permite retenção automática das parcelas no FPE/FPM (transferências federais), com suspensão de exigibilidade até protocolo
  • Rescisão do parcelamento ocorre por 3 meses sem pagamento de diferenças, falta de uma parcela, não apresentação de demonstrativo ou não quitação da primeira fase

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações federativas e transferências intergovernamentaisCobrança e administração de débitos públicosReceita corrente líquida e demonstração fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 62, art. 165)
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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