Parcelamento de débitos previdenciários de Estados e Municípios
Ementa oficial:Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 778/2017
Em resumo
A Medida Provisória permite que Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações quitem débitos antigos (até abril de 2017) com contribuições previdenciárias junto à Fazenda Nacional em até 200 parcelas, com descontos progressivos em multas e juros. O parcelamento funciona em duas fases: uma primeira com desconto de 2,4% do débito (até 6 parcelas até dezembro de 2017), e uma segunda com até 194 parcelas a partir de 2018, com 25% de redução em multas e 80% de redução em juros.
Débitos previdenciários vencidos até 30 de abril de 2017 podem ser pagos em até 200 parcelas (6 + 194)
Primeira fase: desconto de 2,4% do débito consolidado, pago em 6 parcelas (julho a dezembro de 2017)
Segunda fase: 25% de redução em multas e 80% em juros, com parcelas iguais durante até 194 meses (a partir de janeiro de 2018)
Parcela mensal limitada ao menor entre: saldo dividido em 194 parcelas OU 1% da receita corrente líquida mensal do ente
Adesão permite retenção automática das parcelas no FPE/FPM (transferências federais), com suspensão de exigibilidade até protocolo
Rescisão do parcelamento ocorre por 3 meses sem pagamento de diferenças, falta de uma parcela, não apresentação de demonstrativo ou não quitação da primeira fase
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relações federativas e transferências intergovernamentaisCobrança e administração de débitos públicosReceita corrente líquida e demonstração fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 62, art. 165)
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.