Regularização de débitos não tributários com a União
Ementa oficial:Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nºs 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/05/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 780/2017
Em resumo
A Medida Provisória institui um programa que permite a regularização de débitos não tributários (como multas, indenizações, ressarcimentos) junto às autarquias e fundações públicas federais. Os devedores podem aderir e escolher entre quatro modalidades de pagamento, com descontos de até 90% nos juros e multas, desde que se sujeitarem a regras rígidas de confissão de dívida, desistência de ações judiciais e exclusão automática em caso de atraso.
Débitos vencidos até 31 de março de 2017 junto a autarquias e fundações federais podem ser regularizados via adesão voluntária no prazo de 120 dias
Quatro modalidades de pagamento: 50% à vista + 90% de desconto na 2ª parcela; ou 20% à vista + até 59 parcelas com 60% de desconto; ou 20% + até 119 parcelas com 30% de desconto; ou 20% + até 239 parcelas sem desconto
Adesão implica confissão irrevogável da dívida, desistência de todas as ações judiciais e impugnações administrativas, com renúncia a direitos sobre o débito
Exclusão automática e cobrança imediata do débito total se o devedor atrasar 3 parcelas (consecutivas ou não) ou cometa fraude patrimonial
Depósitos judiciais vinculados aos débitos são automaticamente convertidos em pagamento ou renda; juros Selic acumulados mensalmente incidem sobre as prestações
Excludem-se débitos com autarquias do Ministério da Educação e com o CADE
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cobrança de créditos públicosAnistia e descontos de dívidasDireitos e garantias em parcelamentosFraude patrimonial e execução de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 11. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 115 (...) § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido'”
Este dispositivo altera a Lei de Benefícios Previdenciários para regular a cobrança de benefícios pagos indevidamente, tema que não é objeto do PRD (regularização de débitos não tributários). A alteração serve para fortalecer a cobrança de benefícios, não para implementar o programa de regularização. É uma mudança estrutural em lei diversa que explora a oportunidade legislativa da MP.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Os descontos de até 90% em juros e multa implicam renúncia de receita para a União, sem indicação de compensação orçamentária específica; apenas condiciona-se à estimativa na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
CitaLei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaDecreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera as Leis nº 10.522, de 2002 e 8.213, de 1991.