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MPV 780/2017 · Câmara dos Deputados

Regularização de débitos não tributários com a União

Ementa oficial:Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nºs 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/05/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 780/2017

Em resumo

A Medida Provisória institui um programa que permite a regularização de débitos não tributários (como multas, indenizações, ressarcimentos) junto às autarquias e fundações públicas federais. Os devedores podem aderir e escolher entre quatro modalidades de pagamento, com descontos de até 90% nos juros e multas, desde que se sujeitarem a regras rígidas de confissão de dívida, desistência de ações judiciais e exclusão automática em caso de atraso.

  • Débitos vencidos até 31 de março de 2017 junto a autarquias e fundações federais podem ser regularizados via adesão voluntária no prazo de 120 dias
  • Quatro modalidades de pagamento: 50% à vista + 90% de desconto na 2ª parcela; ou 20% à vista + até 59 parcelas com 60% de desconto; ou 20% + até 119 parcelas com 30% de desconto; ou 20% + até 239 parcelas sem desconto
  • Adesão implica confissão irrevogável da dívida, desistência de todas as ações judiciais e impugnações administrativas, com renúncia a direitos sobre o débito
  • Exclusão automática e cobrança imediata do débito total se o devedor atrasar 3 parcelas (consecutivas ou não) ou cometa fraude patrimonial
  • Depósitos judiciais vinculados aos débitos são automaticamente convertidos em pagamento ou renda; juros Selic acumulados mensalmente incidem sobre as prestações
  • Excludem-se débitos com autarquias do Ministério da Educação e com o CADE

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cobrança de créditos públicosAnistia e descontos de dívidasDireitos e garantias em parcelamentosFraude patrimonial e execução de bens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 11. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 115 (...) § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido'”

Este dispositivo altera a Lei de Benefícios Previdenciários para regular a cobrança de benefícios pagos indevidamente, tema que não é objeto do PRD (regularização de débitos não tributários). A alteração serve para fortalecer a cobrança de benefícios, não para implementar o programa de regularização. É uma mudança estrutural em lei diversa que explora a oportunidade legislativa da MP.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Os descontos de até 90% em juros e multa implicam renúncia de receita para a União, sem indicação de compensação orçamentária específica; apenas condiciona-se à estimativa na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
  • CitaLei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaDecreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera as Leis nº 10.522, de 2002 e 8.213, de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal