Transferência de recursos penitenciários e voluntariado em segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir que os servidores que menciona prestem serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/05/2017
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 782/2017
Em resumo
A medida provisória altera as regras de transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) aos Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecendo percentuais decrescentes de repasse obrigatório e permitindo que ex-policiais e ex-militares aposentados nos últimos 5 anos prestem voluntariamente serviços à Força Nacional de Segurança Pública. Afeta gestores do sistema penitenciário, Estados e Municípios e profissionais de segurança em transição para inatividade.
Repasse obrigatório do FUNPEN aos Estados e Municípios em percentuais decrescentes (até 75% em 2017, chegando a 40% após 2019)
Mínimo de 30% dos recursos do FUNPEN destinados a atividades continuadas (não pode ser contingenciado)
Ex-policiais e militares aposentados há menos de 5 anos podem prestar serviços voluntários à Força Nacional, mantendo regime disciplinar anterior
Criação de autorização para transferência de recursos do FUNPEN a organizações da sociedade civil que administrem presídios
Vedação à prorrogação de contratos para construção/reforma de estabelecimentos penais após 31 de dezembro de 2018
Exigência de planos de gestão anual incluindo dados sobre presos (gênero, etnia, faixa etária, escolaridade) como condição para recebimento de repasses
Temas identificados pela OlhoNaLei
sistema penitenciárioprevenção criminalressocialização de presidiárioscontratação de egressos do sistema prisionalgestão de fundos federativoscooperação federativa em segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 3º-D. Considera-se situação de emergência, para fins de caracterização do disposto no inciso IV do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento dos estabelecimentos penais, desde que possam ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, vedada a prorrogação de contrato.”
Esta disposição altera temporariamente a Lei de Licitações (8.666/93) para flexibilizar procedimentos licitatórios apenas para obras prisionais até 2018, criando regime excepcional que destoa do objeto principal (transferência de recursos e voluntariado) e se introjeta em regime licitatório geral.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
AlteraLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
RevogaMedida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.