Flexibilização de requisitos para crédito com Estados e Municípios
Ementa oficial:Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.
A medida provisória flexibiliza requisitos para contratação, renegociação e refinanciamento de operações de crédito entre a União e estados/municípios, dispensando comprovações de regularidade fiscal, previdenciária e junto a cadastros de inadimplência, com foco em facilitar a recuperação fiscal de entes federados.
Dispensa comprovação de regularidade fiscal, FGTS, contribuições previdenciárias e débitos federais para operações de crédito e refinanciamento
Elimina exigências de metas/compromissos para Estados em processo de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal
Aplica-se a contratos novos, aditamentos e renegociações realizados sob as Leis Complementares 156/2016 e 159/2017
Autoriza Ministério da Fazenda a rever a aplicação das dispensas mediante justificativa
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Recuperação FiscalRefinanciamento de dívidas estaduais e municipaisOperações de crédito da União
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.