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MPV 803/2017 · Câmara dos Deputados

Alterações no programa de regularização de débitos rurais

Ementa oficial:Altera a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/09/2017
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 803/2017

Em resumo

A Medida Provisória altera o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), ajustando os prazos, percentuais e condições de pagamento para que produtores rurais que devem impostos possam se regularizar. O adesão agora vence em 30 de novembro de 2017, com pagamentos reduzidos se feitos nos meses de outubro ou novembro.

  • Prazo final de adesão ao PRR: 30 de novembro de 2017
  • Pagamentos de setembro e outubro podem ser feitos em parcelas de 1% cada, cumulativamente, se adesão em outubro; ou 2% para ambos se adesão em novembro
  • Comprovação de desistência de ações judiciais deve ser entregue até 30 de novembro de 2017
  • Aprovação da adesão fica condicionada ao pagamento de 3% da dívida consolidada (correspondente às primeiras três parcelas) até 30 de novembro de 2017
  • A MP entra em vigor imediatamente após publicação (29 de setembro de 2017)

Temas identificados pela OlhoNaLei

regularização tributáriadébitos ruraisparcelamento de impostosdesistência de ações judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: O programa permite que débitos tributários rurais sejam pagos com reduções e parcelamento, gerando renuncia de receita por anistia de multas, juros e penalidades sobre a dívida.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraMedida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal