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MPV 809/2017 · Câmara dos Deputados

Gestão centralizada de compensação ambiental e contratações temporárias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/12/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 809/2017

Em resumo

A Medida Provisória altera a Lei de criação do Instituto Chico Mendes e a lei do Ibama para permitir que o Instituto Chico Mendes delegue a um banco estatal a gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental (dinheiro que empresas pagam por impactos ambientais), além de autorizar contratos de pessoal temporário em ambos os órgãos para atividades de conservação, combate a incêndios e pesquisa ambiental.

  • Instituto Chico Mendes pode delegar a banco estatal a criação e gestão de fundo privado com recursos de compensação ambiental, dispensada licitação.
  • Depósito integral do valor de compensação desonera o empreendedor de outras obrigações ambientais relacionadas.
  • Banco autorizado a desapropriar propriedades privadas indicadas pelo Instituto dentro de unidades de conservação.
  • Valores de compensação ambiental serão atualizados anualmente pelo IPCA-E (índice de preços).
  • Ibama e Instituto Chico Mendes podem contratar pessoal temporário (até 1 ano, renovável uma vez) para incêndios, espécies ameaçadas, demarcação de unidades de conservação e pesquisa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

compensação ambientalgestão de unidades de conservaçãocontratos de pessoal temporáriodesapropriação em áreas de conservação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A instituição financeira oficial de que trata o caput fica autorizada a promover as desapropriações dos imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes que estejam inseridos na unidade de conservação destinatária dos recursos de compensação ambiental.”

A concessão de poder de desapropriação a banco estatal sem licitação é instrumento incomum e extrapola a gestão financeira típica, aproximando-se de atribuição que costuma ser do próprio órgão ambiental ou da União.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989
  • AlteraLei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei nº 9.985, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal