Gestão centralizada de compensação ambiental e contratações temporárias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/12/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 809/2017
Em resumo
A Medida Provisória altera a Lei de criação do Instituto Chico Mendes e a lei do Ibama para permitir que o Instituto Chico Mendes delegue a um banco estatal a gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental (dinheiro que empresas pagam por impactos ambientais), além de autorizar contratos de pessoal temporário em ambos os órgãos para atividades de conservação, combate a incêndios e pesquisa ambiental.
Instituto Chico Mendes pode delegar a banco estatal a criação e gestão de fundo privado com recursos de compensação ambiental, dispensada licitação.
Depósito integral do valor de compensação desonera o empreendedor de outras obrigações ambientais relacionadas.
Banco autorizado a desapropriar propriedades privadas indicadas pelo Instituto dentro de unidades de conservação.
Valores de compensação ambiental serão atualizados anualmente pelo IPCA-E (índice de preços).
Ibama e Instituto Chico Mendes podem contratar pessoal temporário (até 1 ano, renovável uma vez) para incêndios, espécies ameaçadas, demarcação de unidades de conservação e pesquisa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
compensação ambientalgestão de unidades de conservaçãocontratos de pessoal temporáriodesapropriação em áreas de conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A instituição financeira oficial de que trata o caput fica autorizada a promover as desapropriações dos imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes que estejam inseridos na unidade de conservação destinatária dos recursos de compensação ambiental.”
A concessão de poder de desapropriação a banco estatal sem licitação é instrumento incomum e extrapola a gestão financeira típica, aproximando-se de atribuição que costuma ser do próprio órgão ambiental ou da União.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989
AlteraLei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei nº 9.985, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.