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MPV 810/2017 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para tecnologia da informação com obrigação de pesquisa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/12/2017
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.674/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 810/2017 ↗

Em resumo

A medida altera as regras de incentivos fiscais para empresas que desenvolvem tecnologia da informação e comunicação no Brasil, permitindo benefícios em redução de tributos desde que invistam anualmente 5% do faturamento em pesquisa e inovação. Também permite que empresas com débitos decorrentes de não cumprimento das obrigações de investimento renegociem o pagamento em planos de reinvestimento em pesquisa, com prazos estendidos de até 48 meses.

  • Empresas de TI/comunicação que querem benefícios fiscais devem investir anualmente no mínimo 5% do faturamento em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
  • Investimentos devem ser feitos via convênios com instituições de pesquisa, depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), fundos de investimento para empresas de base tecnológica ou programas prioritários.
  • Percentuais de investimento variam conforme forma de aplicação: 1% via ICTs credenciadas, 0,8% via ICTs nas regiões Sudam/Sudene/Centro-Oeste, 0,5% via FNDCT, e percentuais flexíveis em programas prioritários.
  • Empresas beneficiárias devem encaminhar anualmente demonstrativos de cumprimento das obrigações e relatórios de auditoria independente (dispensa para faturamento anual inferior a R$ 10 milhões).
  • Empresas com débitos por não cumprimento de investimentos podem renegociar em planos de reinvestimento com prazo de até 48 meses e compromisso mínimo anual de 20% do valor do débito.
  • Estende benefícios também à Zona Franca de Manaus e regiões de influência de Sudam, Sudene e Centro-Oeste, com percentuais diferenciados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais e tributários para setor de TIObrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimentoFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)Zona Franca de ManausDesenvolvimento regional (Sudam, Sudene, Centro-Oeste, Amazônia)Conformidade e fiscalização de benefícios tributáriosRenegociação de débitos com reinvestimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • AlteraLei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaDecreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969
  • CitaLei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991
  • CitaLei nº 8.191, de 11 de junho de 1991
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
  • Revogaart. 14 da Lei nº 8.248, de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal